Reativação de Títulos

Normas E regras para a reativação de Títulos em virtude de dividas na aquisição ou falta de pagamentos de taxas de manutenção.

Títulos,  Cotas, experiências ou Frações com pagamentos da aquisição em atraso

  • Deve Solicitar informações financeiras das parcelas pagas e em caso de discrepâncias nas informações, ter os comprovantes para a conferencia.
  • Tendo menos de 3 meses de parcelas vencidas será feita atualização monetária das parcelas vencidas e realizado novo parcelamento no mesmo numero de parcelas à vencer na data da solicitação com os valores atualizados.
  • Tendo mais de 3 meses sem os devidos pagamentos das parcelas de aquisição da cota ou título será oferecido uma nova cota ou título, do mesmo padrão da cota ou título original e com os valores atualizados, de acordo com a tabela de valores da cota ou Título na época da solicitação.
  • Sobre o valor da nova cota ou Título será abatido os valores pagos e atualizados pela data dos respectivos pagamentos de acordo com site de Atualização monetária de dividas judiciais.
  • A nova aquisição será parcelada em até 36 parcelas via boleto, com o pagamento de sinal de 20% do valor total e mais 36 parcelas fixas sem a inclusão de juros ou correção monetária.
  • O não cumprimento do acordo da reativação, acarretará na perda do título, sem a possibilidade de uma nova reativação.
  • Poderá ser oferecido uma nova cota de padrão inferior ou superior à da cota em atraso, respeitando as regras de parcelamento e de sinal. Mas, não poderá utilizar os valores pagos para a aquisição ou alteração para um plano de Título de usuário.

Cotas ou Frações com Manutenção em Atraso

  • O não pagamento ou o não cumprimento dos parcelamentos da taxa de manutenção tanto de Titulo de Usuário ou de Cota, acarreta na imediata impossibilidade na utilização das áreas internas  do Resort.
  • O não pagamento da taxa de manutenção do sócio cotista acarreta em divida ativa que deverá ser quitada para a devida reativação da Cota.
  • O não cumprimento do parcelamento da taxa de manutenção  acarretará em multa e atualização monetária. 
  • Apos o contrato de  parcelamento da taxa de manutenção, os boletos não pagos serão protestados após 20 dias de vencido.
  • O pagamento das Taxas de manutenção vencidas dos sócios Cotistas serão cobradas da seguinte forma:
  1. Valor atualizado, na data da solicitação, do Salário  Mínimo nacional, acrescido de 10% sobre esse valor (Multa) e multiplicado pelo numero de anos sem pagamento.
  2. Valor Poderá ser parcelado em até 36 x acrescido de juros mensais de acordo com o IPCA ou outro índice que esteja em Vigor e o substitua.
  3. O não cumprimento do acordo de parcelamento acarretará na multa na majoração da multa a de 10% para cada acordo não cumprido.
  4. O não cumprimento do acordo de Parcelamento, acarretará no protesto do boleto não pago após 20 dias de vencido e no cancelamento dos boletos subsequentes. 
  5. A realização do acordo de parcelamento de cotas vencidas não retira a obrigatoriedade do pagamento das cotas futuras, podendo optar em incluir no acordo de parcelamento ate os 36 meses futuros, afim de ter somente um valor a pagar.
  6. O não pagamento de qualquer parcela do acordo de parcelamento de Taxa de manutenção vencida, acarretará na imediata impossibilidade de uso das áreas restritas, mesmo se, estiver pagando a taxa de manutenção anual em dia. 
  • A realização do acordo de parcelamento de cotas vencidas não retira a obrigatoriedade do pagamento das cotas futuras, podendo optar em incluir no acordo de parcelamento ate os 36 meses futuros, afim de ter somente um valor a pagar.
  • O não pagamento de qualquer parcela do acordo de parcelamento de Taxa de manutenção vencida, acarretará na imediata impossibilidade de uso das áreas restritas, mesmo se, estiver pagando a taxa de manutenção anual em dia. 

Frações, experiências  ou Títulos com dividas diversas 

Dividas diversas são consideradas as dividas de qualquer produto ou serviço oferecido pelo Resort que não tenha sido pago pelo proprietário do Titulo ou cota, por exemplo:  Divida de produtos dos bares e restaurantes, divida de serviços de aulas não paga, divida de taxas de transferencias ou outras não pagas.

 

  • Com qualquer divida em aberto por no mínimo 30 dias, por qualquer membro, contratante ou dependente, do titulo ou cota, acarretará na proibição de uso de qualquer membro, contratante ou dependente, das áreas comuns do Resort e a impossibilidade de participar de qualquer evento ou frequentar qualquer aula ou academia.
  • No caso de divida em aberto superior à 30 dias, será retirado do valor do produto e ou serviço o desconto relativo ao nível de sócio, ficando assim, o valor integral do produto ou serviço sem o devido desconto em aberto.
  • Apos 30 dias de vencido o divida, será acrescido sobre o valor em aberto a taxa de 0,33% de juros diários sobre o valor integral da divida e de 2% de multa sobre o valor integral da divida. 
  • Após 30 dias vencido a divida, será emitido boleto com o prazo de 10 dias para o pagamento já incluido os juros e as taxas de multa e sem o desconto referente à sua categoria. O Boleto terá informação de protesto automático após 20 dias de vencido. 
  • O sócio cotista ou sócio usuário, ou seus dependentes, somente poderão voltar a frequentar as dependências internas do Resort após a plena e rasa quitação da divida aberta, protestada ou não.
  • A divida em aberto, protestada ou não, mantém a obrigação do sócio Cotista ao pagamento da Taxa de Manutenção anual.

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